MEDIDA PROVISÓRIA 1262/2024 – IMPLEMENTAÇÃO DAS REGRAS GloBE NO Brasil

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024
IMPLEMENTAÇÃO DAS REGRAS GloBE NO BRASIL 
04 DE OUTUBRO de 2024
POR: JOSÉ ANDRÉS LOPES DA COSTAS

Em 03 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.262, que introduz no Brasil as regras do Global Anti-Base Erosion Rules (GloBE), conforme o modelo da OCDE e do G20. A medida visa garantir que grupos multinacionais com receita global superior a 750 milhões de euros estejam sujeitos à uma tributação mínima de 15%, a fim de combater a evasão fiscal e a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.

A norma estabelece um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que complementa a tributação sempre que a carga fiscal efetiva de uma multinacional em determinada jurisdição seja inferior a 15%. O cálculo da tributação será feito com base nos lucros ajustados e nos tributos pagos globalmente. Se a alíquota total aplicada pela empresa no Brasil (incluindo imposto de renda e CSLL) já ultrapassar esse mínimo, o Top-up Tax (imposto complementar) não será necessário.

Outro ponto importante é que as alíquotas da CSLL podem ser ajustadas progressivamente ao longo do tempo, de acordo com a evolução das práticas globais, especialmente durante um período de transição para a plena implementação das regras do GloBE. A norma ainda passará por
regulamentação, que detalhará como será feita a aplicação prática, o cálculo da carga tributária efetiva e os procedimentos para evitar a dupla tributação.

As empresas brasileiras precisarão adaptar seus procedimentos contábeis e fiscais para cumprir com as novas exigências da norma, incluindo a correta apuração do imposto global efetivo, a fim de garantir que estejam em conformidade com as regras de tributação mínima estabelecidas. A
regulamentação detalhará as adaptações necessárias para garantir a conformidade.

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