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4 de outubro de 2024
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20 de fevereiro de 2025
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20 de fevereiro de 2025Novo Decreto Busca Atração de Investimentos Estrangeiros ao Reduzir Tributação em Países Retirados da Lista de Paraísos Fiscais
Decreto nº 12.226
8 de NOVEMBRO de 2024
POR: JOSÉ ANDRÉS LOPES DA COSTA
No dia 18 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.226, que regulamenta o artigo 24-C da Lei nº 9.430/1996. O objetivo é afastar a qualificação de países ou dependências como de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado para aqueles que realizarem investimentos relevantes no Brasil. Esses investimentos, que podem ser feitos por governos estrangeiros, fundos soberanos ou empresas públicas, devem ser mantidos por pelo menos cinco anos e estar alinhados ao Produto Interno Bruto do país investidor. O Decreto abrange aportes em títulos governamentais brasileiros ou em participações no capital de empresas e fundos de investimento nacionais, com foco em práticas sustentáveis.
Entre os impactos mais relevantes, destaca-se a redução da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que poderá cair de 25% para 15% em remessas para países retirados da lista de tributação favorecida. Além disso, as novas regras de preços de transferência, que entraram em vigor a partir de janeiro de 2024, deixarão de ser aplicadas às operações com países que forem desqualificados como paraísos fiscais. O Decreto também afeta a tributação de lucros de offshores controladas por brasileiros, considerando a localização da controlada e a proporção de renda passiva no exterior.
É importante destacar que o regime especial de tributação para investidores não residentes, que isenta ganhos em operações na bolsa de valores brasileira do IRRF, não se aplica a residentes de países com tributação favorecida. Contudo, ainda falta maior clareza sobre o que seria considerado um "investimento significativo", uma vez que o Decreto menciona a relação com o PIB do país investidor, sem fornecer critérios objetivos.
O pedido para afastamento da qualificação deverá ser feito ao Ministro da Fazenda, com provas de que os requisitos de investimento serão cumpridos. A análise caberá à Secretaria de Política Econômica e à Secretaria de Assuntos Internacionais. A eficácia dessa medida dependerá da clareza nas definições e da implementação adequada das novas regras, reforçando o esforço do governo em atrair investimentos internacionais.